Direito Fiscal
O Direito Fiscal pode ser definido como um ramo do Direito Público dotado de autonomia própria que regulamenta e disciplina todo o processo tributário, desde o nascimento, desenvolvimento e extinção da obrigação tributária, tendo como conceito nuclear o imposto.
As fontes do Direito Fiscal
n A Lei
O Artigo 106 da C.R.P define que os impostos são criados por lei, a mesma norma constitucional define também que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas previstas na lei (lei-diploma emanado da Assembleia da República e decreto-lei diploma emanado do Governo).
n Os regulamentos
Para conveniente execução da lei o poder executivo emana regulamentos. Os regulamentos não podem contrariar o exposto na lei, nem regular os elementos fundamentais do imposto, podem apenas regular matérias como as de: lançamento, liquidação e cobrança.
n Os tratados e convenções internacionais
O Artigo 8.º da C.R.P. define que «as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português» e que «as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português»
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