Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
No sistema jurídico português, considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
1. no trajecto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre:
b) quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho;
d) o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;
2. quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representação dos trabalhadores;
4. fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
5. na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
6. no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora;
7. durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
8. no local de pagamento da retribuição;
Principais causas dos acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais causas destes acidentes são: não cumprir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Pode contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho: a ingestão de bebidas alcoólicas; as hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço; a fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir manusear máquinas perigosas.
A Inspeção do trabalho aponta como causas principais, projectos de elevado risco, em especial viadutos e pontes, associados à utilização de equipamentos inadequados e/ou em mau estado de conservação e à elaboração de projetos sem a necessária qualidade e com recurso, nalguns casos, a técnicas construtivas desadequadas.
A Construção Civil é o setor responsável pela maior parte das vítimas de acidentes mortais. O sector da construção é responsável por mais de metade dos acidentes de trabalho mortais, dos acidentes registados, a maioria sucederam-se na construção civil.
Formas de prevenção
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individuais inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.
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