sexta-feira, 15 de junho de 2012

Constituição da República Portuguesa

 
"A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.






Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas. A Constituição é a principal lei do país. Consagra os direitos fundamentais de todos os portugueses, os princípios políticos essenciais, as suas políticas gerais, as formas de representação do seu povo e as regras do regime político.

Define também a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.

A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes."

Sem comentários:

Enviar um comentário