domingo, 27 de maio de 2012

Acidente de Trabalho

"Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte".


A proteção e reparação dos respetivos danos concretizam-se através de prestações que assumem uma natureza indemnizatória.

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